DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA DO FALECIDO EXIGE PRÉVIA CONDENAÇÃO CRIMINAL...
- Luis Gaban
- 30 de jul. de 2023
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DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA DO FALECIDO EXIGE PRÉVIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DO SUCESSOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a declaração de indignidade por ofensa à honra do autor da herança exige uma condenação criminal prévia do herdeiro. A decisão veio após um recurso especial interposto por uma viúva que buscava excluir os filhos de seu falecido marido do processo sucessório. A viúva alegou que eles cometeram crimes contra a honra do pai, mas tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram o pedido, pois as ofensas não configuravam um crime e não foram objeto de ação penal. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que a necessidade de condenação prévia é controversa, mas a visão majoritária é de que ela é imprescindível em casos de possível lesão à honra. Além disso, a ministra enfatizou que se o ofendido não buscou a sanção penal em vida, não faria sentido apurar o suposto ilícito após sua morte.




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